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Porque não é obrigatória a Emissão de nota fiscal para usuários da Zona Azul?

 

A empresa de estacionamento rotativo é uma CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, assim como praças de pedágio, por exemplo. Logo a remuneração decorre de TARIFA PÚBLICA.

Existe uma Instrução Normativa que determina as normas de emissão de documentos fiscais para concessionárias, tal situação é utilizada na prestação ode Serviço do Estacionamento Rotativo por analogia.

Mensalmente a Rizzo Parking como concessionária emite nota fiscal para o município, em razão do fato gerador, é obrigatório o pagamento de ISSQN, em municípios que em sua legislação enquadram as concessionarias como pagantes.

Assim a emissão de Notas Fiscais individuais incorreria a empresa em bitributação.

Para alimentar a argumentação, é importante destacar a Súmula nº 545, do STF, em decorrência do Artigo nº 77 do CTN, disciplina:

“Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”. (grifo nosso)

Neste cenário, a não obrigatoriedade foi estabelecida na Instrução Normativa nº 1731, de 22 de agosto de 2017, que diz que as concessionárias devem “emitir e armazenar eletronicamente documento fiscal relativo ao serviço prestado”.

Como recebedora de tarifa a empresa se enquadra na Lei 8846/94, que assegura ao usuário o recebimento de nota fiscal, recibo ou DOCUMENTO FISCAL EQUIVALENTE.

Para ser documento fiscal equivalente deve-se ter as seguintes informações:

Art. 2º Se o documento fiscal relativo ao serviço prestado pela concessionária não for emitido na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 1º, deverá esta emitir documento fiscal equivalente, que deverá conter, no mínimo:

I– Identificação do estabelecimento emissor no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II– Número sequencial do documento;
III– Placa do veículo;
IV– Descrição dos serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos;
V– local, data, horário e valor da operação;
VI– Valor dos tributos, discriminados na forma prevista no art. 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012; e
VII – número de eixos para fins de cobrança.

Nosso documento fiscal equivalente é recibo entregue a todos os usuários.

SAC

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